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Estabelecimento Registrado no MAPA – O que é?

Estabelecimento Registrado no MAPA – O que é?

O Registro de um Estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é necessário para que a empresa exercer suas atividades. O órgão é responsável pela normatização e regulamentação de empresas, mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e mineral. Isso quer dizer que todas as empresas que fabricam petiscos mastigáveis para animais de estimação também devem possuir o registro ativo, sendo passível de denúncia à ouvidoria do Ministério caso não possuam.

   

Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei 6.198/74. Dessa forma, a legislação explica que todo local que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente. 

São várias as documentações comprobatórias necessárias para que o Registro no MAPA seja disponibilizado, sendo necessária a especificação de todas as funções relativas à produção, armazenagem, distribuição, importação e exportação. Um dos principais documentos técnicos são os Programas de Autocontrole, conhecidos também como gestão da qualidade, que nada mais são do que as Boas Práticas empregadas nas indústrias, para garantir assim a inocuidade e segurança do alimento em todas as suas etapas de elaboração.

Portanto, antes de registrar um produto, é necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento, comprovando que a companhia atua dentro das normas de sua função específica.

   

Para obter a permissão de comercialização dos produtos a empresa deve realizar duas etapas:

Registro da empresa no MAPA (dossiê técnico contendo toda a documentação necessária);

Feito o registro da empresa, é realizado o registro dos produtos (para os produtos registrados) ou cadastro de produtos (para produtos importados).

 

Os produtos são divididos em dois grupos, os registrados e os produtos isentos de registro. Os produtos nacionais isentos de registro devem possuir toda documentação técnica e rotulagem de acordo com a legislação pertinente.

 

Uma das funções do MAPA é atuar como órgão regulador. É o ministério que faz o Registro de Estabelecimento para que ele trabalhe seguindo os padrões de qualidade presentes nas Instruções Normativas (IN) e demais legislações federais, estaduais e àquelas estabelecidas pelo próprio Ministério da Agricultura, para que o consumidor final tenha a qualidade desejada em seus produtos.

Na CibiSani atestamos nosso compromisso com os clientes e com a legislação vigente. Possuímos um Responsável Técnico com sólida formação e experiência necessária para atuar no acompanhamento e desenvolvimento de nossos produtos, prezando sempre pela qualidade, proporcionando alimentos deliciosos, saudáveis e seguros como nossos animais de estimação merecem.

 

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